SIC acusa Cristina Ferreira de “diz-que-disse” e de alegações “contraditórias”

Em comunicado, a SIC reage à defesa apresentada por Cristina Ferreira em tribunal e alega falta de “provas concretas e reais”. E acusa-a de “diz-que-disse”.

17 Dez 2020 | 19:22
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A luta em tribunal promete ser longa. A SIC emitiu, esta quinta-feira, um comunicado que surge como resposta à defesa apresentada por Cristina Ferreira no processo movido contra ela pelo canal. O conteúdo da mesma é revelado, em pormenor, na edição em banca da TV 7 Dias.

“A pretensão da SIC assenta estritamente em factos objetivos e todos os factos apresentados foram acompanhados por provas robustas e maioritariamente documentais, pelo que se estranha que Cristina Ferreira acuse a SIC de ‘factos falsos’ e ‘factos mistos de verdadeiros e falsos’ com base no diz-que-disse e sem apresentar provas concretas e reais“, dispara.

Noutro ponto, “a SIC repudia a ocorrência de qualquer incumprimento da sua parte, nomeadamente que Cristina Ferreira não tenha desempenhado efetivamente as funções de consultora executiva na área do Entretenimento, reiterando o integral cumprimento dos contratos celebrados entre as partes”. A apresentadora, na sua defesa, diz precisamente o contrário.

“Por fim, a SIC rejeita e manifesta a sua surpresa face às alegações de aproveitamento, seja por que meio for, da intimidade da vida privada de Cristina Ferreira, alegações que não deixam de ser contraditórias, considerando que a mesma era a principal responsável por ‘O Programa da Cristina’, agindo, no exercício dessas funções, com extrema liberdade, pelo que lhe é objetiva e exclusivamente imputável a partilha de quaisquer informações do foro íntimo ou privado“, aponta a SIC.

 

Acusa SIC de estar “centrada no uso e exploração da sua imagem”

 

Entre outras alegações, a agora Diretora de Entretenimento e Ficção da TVI acusa a estação de Paço de Arcos de estar “centrada no uso e exploração da sua imagem e denunciar elementos da sua personalidade”. Mas há mais. Na verdade, grande parte da defesa centra-se na promessa supostamente não cumprida de Cristina Ferreira ter um cargo na direção de programas da SIC.

A defesa de Cristina Ferreira revela que por várias vezes se queixou do poder que lhe foi prometido e não cumprido em “almoços ocorridos entre si e Francisco Pedro Balsemão, onde este, ouvindo-a, lhe assegurou que iria mudar esta situação”. Ainda assim, a defesa manifesta que essa mudança não “ocorreu até ao termo do contrato”.

Daniel Oliveira, o Diretor-Geral de Entretenimento da Impresa, é apenas visado uma vez na defesa. Na resposta à petição da SIC, é alegado que “ele não mantinha relação com a Ré e não a consultava, mesmo após aquelas promessas de Francisco Pedro Balsemão”.

 

Leia o comunicado da SIC na íntegra:

 

“A SIC foi notificada esta semana da contestação apresentada por Cristina Ferreira, no âmbito do processo que aquela intentou na sequência da cessação ilícita do contrato que a vinculava à SIC até 30 de novembro de 2022.

A SIC desde já dá nota de que não pretende discutir publicamente questões que estão concretamente submetidas à apreciação do Tribunal. Não obstante, face às notícias hoje publicadas, e tendo em vista a defesa da imagem e reputação da SIC – que aquelas pretendem pôr em causa –, cumpre esclarecer as seguintes questões:

– A pretensão da SIC assenta estritamente em factos objetivos e todos os factos apresentados foram acompanhados por provas robustas e maioritariamente documentais, pelo que se estranha que Cristina Ferreira acuse a SIC de “factos falsos” e “factos mistos de verdadeiros e falsos” com base no diz-que-disse e sem apresentar provas concretas e reais.

– A SIC repudia a ocorrência de qualquer incumprimento da sua parte, nomeadamente que Cristina Ferreira não tenha desempenhado efetivamente as funções de consultora executiva na área do Entretenimento, reiterando o integral cumprimento dos contratos celebrados entre as partes.

– Por fim, a SIC rejeita e manifesta a sua surpresa face às alegações de aproveitamento, seja por que meio for, da intimidade da vida privada de Cristina Ferreira, alegações que não deixam de ser contraditórias, considerando que a mesma era a principal responsável por ‘O Programa da Cristina’, agindo, no exercício dessas funções, com extrema liberdade, pelo que lhe é objetiva e exclusivamente imputável a partilha de quaisquer informações do foro íntimo ou privado.

No mais, a SIC mantém a convicção das pretensões por si formuladas em sede própria, reiterando a sua confiança no sistema judicial e na obtenção da boa decisão da causa.”

 

Na edição desta semana, leia a defesa completa de Cristina Ferreira e saiba quanto dinheiro pede ela à SIC, além, claro, de solicitar a absolvição. Já nas bancas!

 

TV 7 Dias

 

Texto: Dúlio Silva e Luís Correia; Fotos: Arquivo Impala e reprodução redes sociais
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