Distanciamento obrigatório entre banhistas e sistema sinalético para anunciar o estado de ocupação são algumas das regras definidas pelo Governo de António Costa para as praias, por causa da pandemia do novo coronavírus.
No areal das praias, deverá respeitar-se o distanciamento físico de 1,5 metros entre utentes que não façam parte do mesmo grupo e os chapéus-de-sol devem respeitar um afastamento de 3 metros, tal como os toldos ou os colmos. Estão proibidas atividades desportivas com duas ou mais pessoas, mas há exceção a esta regra para atividades náuticas, aulas de surf ou desportos similares.
O que muda nas praias
Toldos, colmos e barracas
- Cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até 13h30) ou tarde (a partir das 14h);
- Máximo de 5 utentes por toldo, colmo ou barraca.
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