Estado de emergência vai avançar. Saiba o que é e que consequências tem

o Governo deu parecer favorável ao decreto de estado de emergência do presidente da República. Perceba exatamente o que significa esta medida e como vai mudar a sua vida.

18 Mar 2020 | 15:55
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António Costa anuncia que o Governo, após reunião, deu parecer favorável ao estado de emergência. Marcelo Rebelo de Sousa irá anunciar formalmente esta medida numa comunicação ao país ainda hoje, 18 de março. Para formalizar o processo falta apenas a aprovação do parlamento do decreto presidencial.

O que é o Estado de Emergência?

A declaração de Estado de Emergência «confere às autoridades competência para tomarem as providências necessárias e adequadas ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional», estabelece a Constituição Portuguesa no número 19.

Conheça aqui o artigo 19º da Constituição da República Portuguesa

Segundo a Constituição, «o estado de emergência ou de sítio pode ser declarado em casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública». E apenas pode determinar a suspensão de alguns direitos e garantias.

Desta forma, não se podem suspender diretos como os «direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroactividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião». Pode ser determinada a fixação de residência, o isolamento e a detenção de pessoas que violem as medidas de segurança impostas nesta fase.

O Estado de Emergência só pode ser declarado pelo Presidente da República, depois de ouvir o Conselho de Estado e ter a aprovação do Parlamento. Esta medida vigora durante 15 dias, ao fim da qual terá de ser renovada, caso se considere necessário.

Texto: Carla S. Rodrigues | Fotos: DR

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