O pânico está instalado. Desde que o Coronavírus se tornou o assunto do momento e têm acrescido os casos de infetados por todo o Mundo – já são mais de 100 mil pessoas, 61 das quais são portuguesas – que muitas têm sido as medidas de prevenção tomadas, desde o cancelamento de eventos que reúnam no mesmo espaço mais de cinco mil pessoas ao encerramento de escolas e universidades.
Devem ficar em quarentena todas e quaisquer pessoas que apresentem os sintomas respeitantes ao vírus e/ou que mesmo não se manifestando qualquer sintoma tenham viajado recentemente para o estrangeiro. O período de quarentena deve ser de cerca de 14 dias, uma vez que o tempo médio de incubação deste novo vírus é de cerca de cinco dias.
Do que não se fala é das consequências que o desrespeito do período de quarentena podem acartar para os cidadãos. Isto porque, segundo o artigo 283º do Código Penal, quem criar um perigo de «propagar doença contagiosa», incorre num crime que pode ir até cinco anos de prisão. Por outro lado, quem o fizer negligentemente arrisca uma pena de três anos. Mas não só.
Segundo a Lei do Sistema de Vigilância em Saúde Pública, no Regime Sancionatório, artigo 21º, quem não cumprir as ordens estabelecidas pelas autoridades de saúde poderá incorrer em contra-ordenações entre os 100 e os 10 mil euros. Já as empresas sujeitam-se a um pagamento que pode ir dos 10 mil aos 25 mil euros.
Todas estas medidas de confinamento e de «encerramento dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e privada, quando funcionem em condições de risco para a saúde pública» estão previstas na Lei de Bases de Saúde. A autoridade de saúde tem assim a competência de «desencadear, de acordo com a Constituição e a lei, o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a pessoas que, de outro modo, constituam perigo para a saúde pública».
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Texto: Marisa SImões; Fotos: DR